Dec. Est. AC 5.404/10 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 5.404 de 24.06.2010
DOE-AC: 28.06.2010
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos ao Microempreendedor Individual.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações introduzidas pelas Leis Complementares Federal nºs 123, de 14 de dezembro de 2006 e 128, de 19 de dezembro de 2008, que introduziram a figura do Microempreendedor Individual - MEI no âmbito do Simples Nacional;
Considerando a edição da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI no âmbito do Simples Nacional;
Considerando ainda, a edição da Resolução do CGSIM nº 2, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual - MEI,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido da seção III, ao capítulo XIV, do Título I:
"CAPÍTULO XIV
...
Seção III
Do Microempreendedor Individual - MEI
Artigo 114-A. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário individual que atenda cumulativamente às seguintes condições (Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009):
I - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
II - seja optante pelo Simples Nacional; ( continua ... )
|
||



