Dec. Est. MG 45.408/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.408 de 24.06.2010
DOE-MG: 25.06.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 85/09,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º (...)
§ 4º (...)
II - a apresentação do laudo de inexistência de similar produzido no País no momento da liberação da mercadoria pela autoridade aduaneira dispensa o requerimento de reconhecimento de isenção, hipótese em que, comprovada a situação tributária, será dado visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME).
(...)
Artigo 131. (...)
XV - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME);
(...)" (NR)
Art. 2º Os anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1 do Anexo I:
"
64 64.8
(...) Para aposição de visto fiscal na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS (GLME), o contribuinte deverá apresentar a autorização de que trata a subalínea a.1 do subitem 64.7.
(...) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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