Dec. Mun. Londrina/PR 516/10 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR nº 516 de 21.05.2010
DOM-Londrina: 24.05.2010
(Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, devido aos jogos da Seleção Brasileira na 1ª Fase da Copa do Mundo de Futebol.)O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais,
Considerando os jogos da Seleção Brasileira na 1ª Fase da Copa do Mundo de Futebol,
DECRETA :
Art. 1º Excepcionalmente o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Londrina, nos dias abaixo será:
I - Dia 15 de junho de 2010 : 8:00 às 14 horas.
II - Dia 25 de junho de 2010 : 7:00 às 10 horas.
Art. 2º Os servidores deverão completar a carga horária do dia 25 de junho de 2010, compensando uma hora por dia entre os dias 21 a 24 de junho de 2010, da seguinte forma:
I - Matutino: das 8 às 15 horas;
II - Vespertino: das 11 às 18 horas.
Art. 3º Os órgãos que prestam serviços essenciais deverão funcionar normalmente, cabendo ao titular da pasta organizar o atendimento.
Art. 4º O disposto neste decreto não se aplica à Rede Municipal de Ensino, que organizará atividade própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias .
Londrina, 21 de maio de 2010.
Homero Barbosa Neto
Prefeito do Município
Jair Gravena
Secretário de Governo
Marco Antonio Cito
Secretário de Gestão ( continua ... )
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