Dec. Mun. Marília/SP 9.459/06 - Dec. - Decreto do Município de Marília/SP nº 9.459 de 29.11.2006
DOM-Marília: 29.11.2006
Modifica o Decreto nº 7.665/98, que regulamenta a Lei Complementar nº 158/97, que instituiu o Código Tributário do Município de Marília.PROF. MÁRIO BULGARELI, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 34129/06,
DECRETA :
Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 4º e 5º ao artigo 81, do Decreto nº 7.665, de 20 de novembro de 1998, modificado posteriormente, com a seguinte redação:
"§ 4º. No Livro de Registro de Serviços Tomados,, deveram ser escriturados, eletronicamente através do sistema SIG-ISS, todos os serviços tomados de pessoa física ou jurídica estabelecida ou não no Município.
§ 5º. No caso dos serviços tomados, de que tratam os parágrafos 2º e 4º deste artigo, comprovado através de recibo ou congênere, será obrigado a fazer a escrituração, eletronicamente através do programa SIG-ISS, a partir de janeiro de 2007"
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 117-C, do Decreto 7665, de 20 de novembro de 1998, modificado posteriormente, com a seguinte redação:
"§ 4º. O prazo para enviar as Declarações Mensais, de serviço prestado e tomados, eletronicamente através do programa SIG-ISS, será o último dia dos dois meses subsequente ao mês escriturado."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Marília, 29 de Novembro de 2006
Prof. MÁRIO BULGARELI
Prefeito Municipal
CARLOS UMBERTO GARROSSINO
Secretário Municipal da Administração
LUIS CARLOS PFEIFER
Procurador Geral do ( continua ... )
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