Dec. Est. RN 21.709/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.709 de 23.06.2010
DOE-RN: 24.06.2010
Altera dispositivos dos Decretos Estaduais nº 20.103/2007 e 19.938/2007 que dispõem sobre a regulamentação das licitações realizadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
Ementa Oficial:"Altera dispositivos dos Decretos Estaduais nº 20.103/2007 e 19.938/2007."O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o "caput" e §1º do artigo 4º do Decreto Estadual de nº 20.103, de 19 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º Nas Licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão eletrônico.
§ 1º É facultado à utilização do pregão presencial, a critério do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos no caso de:
I - comprovada a inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente;
II - conveniência administrativa.
"§ 2º(...)"
Art. 2º Fica alterado o "caput" do artigo 6º do Decreto Estadual de nº 19.938, de 31 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, para aquisição de bens e serviços comuns, cujo valor seja até oitenta mil reais (R$ 80.000,00).
Parágrafo único. (...)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
|
||



