Dec. Est. SC 3.334/10 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.334 de 23.06.2010
DOE-SC: 23.06.2010
Introduz as Alterações 2.360 a 2.370 no RICMS/SC e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.360 - O caput do art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 90. Fica reduzida a base de cálculo do imposto nas seguintes operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto, atendidas as disposições desta Seção (Lei nº 14.967/09):"
ALTERAÇÃO 2.361 - O inciso II do § 1º e o § 3º, todos art. 90 do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 90. (...)
§ 1º (...)
[...]
II - se tratar de operação com mercadoria referida no art. 11 do Anexo 3;
[...]
§ 3º Nas operações com autopeças e tecidos, o benefício previsto no caput não se aplica às saídas para consumo do destinatário."
ALTERAÇÃO 2.362 - Ficam revogados:
I - o inciso III do § 1º do art. 90 do Anexo 2;
II - o § 5º do art. 90 do Anexo 2;
III - o inciso XI do art. 11 do Anexo 3; e
IV - a Seção X do Capítulo IV do Título II do Anexo 3
ALTERAÇÃO 2.363 - O art. 90 do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes ( continua ... )
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