IN Sec. Faz. - AL 26/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 26 de 21.06.2010
DOE-AL: 22.06.2010
Disciplina a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias, a título de doação, prevista no item 28 da parte I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o convênio ICM 26/75, e convênios ICMS 39/90, 80/91, 58/92 e 151/94;
Considerando o disposto no item 28 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias, a título de doação, prevista no item 28 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Para atender o previsto no art.1º desta Instrução Normativa, deverá o contribuinte emitir Nota Fiscal:
a) tendo como destinatário a Defesa Civil do Estado de Alagoas, CNPJ 02.558636/0001-89;
b) na natureza da operação fazer constar DOAÇÃO, tendo como CFOP 5.910;
c) fazer constar no campo de informações adicionais de interesse do fisco: Mercadoria isenta nos termos do item 28 da Parte I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245/91.
Art. 3º A Defesa Civil terá até o último dia do mês subseqüente ao recebimento das mercadorias doadas para enviar a Secretaria de Estado da Fazenda as Notas Fiscais correspondentes, acompanhadas de ofício endereçado à Superintendência da Receita Estadual.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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