Dec. Est. PI 14.240/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.240 de 16.06.2010
DOE-PI: 16.06.2010
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMSCONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1.398 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.398. (...)
§ 1º Para concessão do benefício previsto neste artigo é considerada portadora de deficiência tísica a pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física em caráter permanente, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triparesia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, membros com deformidade congênita, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, atestada no laudo de perícia médica de que trata o inciso I do § 4º, deste artigo.
(...)
§ 10. Para efeitos do benefício previsto no caput deste artigo, a Secretaria da Fazenda poderá solicitar a realização de perícia médica por órgão público estadual competente,
Art. 2º Fica revogado o § 11 do art. 1.398 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, me Teresina(PI), 16 de junho ( continua ... )
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