Lei Mun. Sorocaba/SP 9.162/10 - Lei do Município de Sorocaba/SP nº 9.162 de 15.06.2010
DOM-Sorocaba: 18.06.2010
Autoriza a concessão de isenção de IPTU aos imóveis edificados em loteamento ou empreendimentos imobiliários, conforme especifica, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano incidente sobre imóveis edificados em loteamentos ou empreendimentos imobiliários que tenham sido aprovados pelas repartições públicas municipais competentes, em áreas de várzeas de rios e córregos, sempre que, em razão de intempéries, essas edificações sejam inundadas.
Art. 2º A caracterização do estado de inundação ocorrerá sempre que a água invadir a edificação a partir das vias públicas.
Art. 3º A isenção será efetivada no lançamento do IPTU do exercício seguinte àquele em que a inundação da edificação ocorreu.
Art. 4º Bastará um único evento de inundação, durante o exercício, pra que a isenção seja concedida.
Art. 5º Para a comprovação do estado de inundação na edificação, bastará boletim de ocorrência policial.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Tropeiros, em 15 de Junho de 2.010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios ( continua ... )
|
||



