Res. CAMEX 43/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 43 de 17.06.2010
D.O.U.: 18.06.2010
(Suspende a Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que contempla a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA, no valor de US$ 591 milhões, bem como o procedimento iniciado pela Resolução nº 16, de 12 de março de 2010, para a suspensão de concessões ou outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros em relação aos Estados Unidos da América, no valor de US$ 238 milhões autorizados pela Organização Mundial do Comércio).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 17 de junho de 2010, com fundamento no Art. 2º, I, VI e XIV,§ 1º, I, "a", e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a conclusão entre o Brasil e os Estados Unidos da América do "Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)", resolve:
Art. 1º Suspender a Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que contempla a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 em relação aos EUA, no valor de US$ 591 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Art. 2º Suspender o procedimento iniciado pela Resolução nº 16, de 12 de março de 2010, para a suspensão de concessões ou outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros em relação aos Estados Unidos da América, no valor de US$ 238 milhões autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Art. 3º As disposições desta resolução aplicam-se na vigência do acordo-quadro entre Brasil e EUA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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