Dec. Est. SE 27.166/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.166 de 07.06.2010
DOE-SE: 08.06.2010
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do art. 16:
"II - relativo às entradas de papel usado e aparas de papel, sucata de metal, ferro velho, caco de vidro, fragmentos de plástico e de tecido e demais sucatas, desde que:
a) tenha sido efetuado o recolhimento do imposto na forma do art. 99 deste Regulamento;
b) a operação tenha sido efetuada por contribuintes do Simples Nacional. (NR)".
II - o caput do art. 674-A:
"Artigo 674-A. O contribuinte, comerciante atacadista ou varejista, enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, bem como os contribuintes MEI optantes pelo SIMEI, devem recolher a complementação da alíquota interestadual na forma deste ( continua ... )
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