AD SIEF - RN 50/10 - AD - Ato Declaratório SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ECONÔMICOS FISCAIS - SIEF - RN nº 50 de 11.06.2010
DOE-RN: 17.06.2010
(Declara inapta a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa que menciona).O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÕMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Considerando o disposto no inciso I do artigo 681-d, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 114585/2010 -7- SIEFI/SET, que diz:
Artigo 681-d. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
XII - posteriormente, verificar-se inadequação do local do estabelecimento ao ramo de atividade declarado.
Tendo em vista que a empresa, abaixo citada, não apresenta local adequado ao ramo de atividade declarado, considerando que o espaço físico não comporta o estoque de mercadorias, apresentando valores das vendas desproporcional com as compras.
RESOLVE:
1. DECLARAR INAPTA a inscrição estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL ORIGEM DA SOLICITACÃO 20.218.797-7 L & J FRIOS E ALIMENTOS LTDA P S Nº 033/2010 - 1ª URT ( PROT Nº 106790/2010-9) 2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato ( continua ... )
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