Port. CE/SOLANEA - PB 2/10 - Port. - Portaria COLETORIA ESTADUAL DE SOLANEA - PB nº 2 de 04.01.2010
DOE-PB: 13.06.2010
(Restabelece, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da firma, constante no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE SOLANEA , usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, §3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando que o(s) contribuinte(s) de que trata a relação em anexo teve(iveram) sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), "ex-offício", indevidamente;
RESOLVE:
I. Restabelecer, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da firma constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04/01/2010.
1473956 - ALEXANDRE SOARES DE ANDRADE Anexo da Portaria Nº 00002/2010/SOL
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.101.845-9 ELIANE LUCIANO DOS SANTOS AV EPITACIO PESSOA Nº 14 - CENTRO ARARA/PB ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



