Dec. Mun. Carapicuíba/SP 3.979/10 - Dec. - Decreto do Município de Carapicuíba/SP nº 3.979 de 04.06.2010
DOM-Carapicuíba: 11.06.2010
Dispõe sobre a concessão administrativa de revisão de valores de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) administrativamente e dá outras providências.SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
DECRETA :
Art. 1º A concessão administrativa de revisão de valores de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão obrigatoriamente ser encaminhados:
I - à Secretária Municipal de Receita e Rendas, para autuação, e juntada de documentos pertinentes, e parecer técnico prévio;
II - à Secretária de Assuntos Jurídicos, para a elaboração de parecer técnico jurídico.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura de Carapicuíba, 04 de maio de 2010.
SERGIO RIBEIRO SILVA
Prefeito Municipal
DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM
Secretária de Assuntos ( continua ... )
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