IN Sec. Faz. - AL 25/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 25 de 14.06.2010
DOE-AL: 15.06.2010
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao estoque de macarrão instantâneo, em razão da mudança no regime de tributação do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a inclusão do macarrão instantâneo no regime de substituição tributária, conforme Decreto nº 6.388, de 31 de maio de 2010 (Protocolo ICMS 80/2010), e considerando a exigência do recolhimento do ICMS relativo ao estoque, conforme art. 413-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O estabelecimento revendedor que possuía, em 31 de maio de 2010, estoque de macarrão instantâneo - NBM/SH 1902.30.00, incluído no regime de substituição tributária pelo Decreto nº 6.388, de 31 de maio de 2010, para fins de apuração e pagamento do imposto relativo às operações subsequentes deverá:
I - levantar o estoque da referida mercadoria e elaborar relação, indicando, para cada item:
a) o valor da mercadoria em estoque e a base de cálculo para fins de incidência do ICMS devido por substituição tributária, considerando a entrada mais recente da mercadoria;
b) a alíquota interna aplicável;
c) o valor do imposto devido, calculado conforme o inciso III;
d) o correspondente código na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH;
II - entregar a relação de que trata o inciso anterior na Gerência Regional de Administração Fazendária - GRAF de seu domicílio tributário, até o dia 16 de julho de 2010, sem prejuízo de mantê-la arquivada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitado;
III - utilizar para cálculo do imposto devido por substituição tributária (operação própria de saída e subsequentes):
a) como base de cálculo: a prevista no ( continua ... )
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