OS SUREC - ES 198/10 - OS - Ordem de Serviço SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA nº 198 de 14.06.2010
DOE-ES: 15.06.2010
Suspende inscrições estaduais do cadastro de contribuintes do ICMS, da Secretaria de Estado da Fazenda.O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 51, XII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 49470361, de 7 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a inscrição estadual nº 082.075.57-3, do contribuinte YPIRANGA
COMERCIO DE CAFE LTDA, situado na Avenida Silvio Avidos, nº 3288, São Silvano, Colatina, ES, por estar com o CNPJ irregular na Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Art. 3º A reativação de inscrição estadual suspensa dar-se-á por meio de pedido à Agência da Receita Estadual a que o contribuinte estiver circunscrito, de acordo com as normas constantes dos arts. 21 a 49-A do RICMS/ES, que somente será deferido se forem:
I - sanadas as irregularidades apuradas; e
II - pagos os débitos exigidos, se for o caso.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de junho de 2010.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da ( continua ... )
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