Dec. Est. ES 668-S/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 668-S de 14.06.2010
DOE-ES: 15.06.2010
(Determina os horários nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol nos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual).O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto 631-S, de 11 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial de 14 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 11 horas, o expediente nos Órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual será das 14 às 19h; quando os jogos ocorrerem às 15h30min. o expediente será das 8 às 13h, sem interrupção."(N.R.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de junho de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do ( continua ... )
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