Dec. Est. SE 27.154/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.154 de 01.06.2010
DOE-SE: 02.06.2010Obs.: Rep. DOE de 07.07.2010
Altera o "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 80, de 26 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art. 720-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 720-A. Fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, estabelecido nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subseqüentes saídas internas, em relação às operações com os produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas a seguir indicados e destinados a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe (Protocolos ICMS 04/06 e 80/2010):
I - massas alimentícias, classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH;
II - biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na posição 1905 da ( continua ... )
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