IN Sec. Faz. - GO 998/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 998 de 11.06.2010
DOE-GO: 16.06.2010
Altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 15. (...)
Parágrafo único. A residência é o domicílio tributário do sócio-gerente que se retirar da sociedade ou do terceiro com poderes de gerência ou administração que se desligar da empresa.
(...)
Artigo 24. (...)
§ 1º A obrigatoriedade de comunicação à Secretaria da Fazenda, no prazo previsto no caput, aplica-se, também:
I - à empresa cujo sócio se retirar da sociedade ou quando da outorga de poderes de gerência ou administração a terceiros que não façam parte do quadro social;
II - ao sócio-gerente que se retirar da sociedade ou ao terceiro com poderes de gerência ou administração que se desligar da empresa, no que se refere à mudança de seu endereço residencial, quando essa mudança ocorrer no prazo ( continua ... )
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