Port. Conj. PGFN/RFB/PGF/FNDE 9/10 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Proc.-Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal do Brasil, Proc.-Geral Federal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PGFN/RFB/PGF/FNDE nº 9 de 11.06.2010
D.O.U.: 14.06.2010
Estabelece procedimentos para possibilitar a transferência dos autos impressos dos processos administrativos fiscais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativos à contribuição social do salário-educação, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos em que especifica.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, o PROCURADOR-GERAL FEDERAL e o PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, na Portaria Conjunta RFB/PGFN/PGF/INSS/FNDE nº 10.895, de 21 de agosto de 2007, e na Portaria Conjunta RFB/PGF/PGFN/FNDE nº 163, de 23 de janeiro de 2008, resolvem:
Das Disposições Gerais Art. 1º Os procedimentos para possibilitar a transferência dos autos impressos dos processos administrativos fiscais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativos à contribuição social do salário-educação, constituídos até 31 de dezembro de 2006, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e, quando houver créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são os estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior abrange:
I - a identificação, nos autos impressos de cada processo, dos atributos "matrícula SIAPE" e "nome do SERVIDOR DO FNDE responsável pela lavratura do crédito" para alimentar o arquivo a ser transferido para o Sistema de Cadastramento on line (Siscol) e para o Sistema de Registro e Controle de Débito, Parcelamento e Cobrança (Sicob).
II - a migração dos créditos do Sistema ( continua ... )
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