Dec. S/N/10 - Dec. - Decreto S/N de 10.06.2010
D.O.U.: 11.06.2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área total de 1.019,98 hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro:
I - Marco 01: partindo do Marco 01, no limite com Edgar Borges Montenegro, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º27'46" sul e longitude 7º39'25" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.406m norte e 727.745m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com diversos, seguindo com distância de 1.028,79m e azimute plano 299º17'45" chega-se ao Marco 02;
II - Marco 02: partindo do Marco 02, no limite com diversos, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º36'10" sul e longitude 7º40'08" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.381.910m norte e 726.848m leste, referida ao Meridiano Central - 51ºWGr, confrontando neste trecho com a BR-304, seguindo com distância de 138,60m e azimute plano 16º20'34" chega-se ao Marco 03;
III - Marco 03: partindo do Marco 03, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º22'08" sul e longitude 7º40'47" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.382.043m norte e 726.887m leste, referida ao Meridiano Central - 51ºWGr, confrontando neste trecho com a BR-304, seguindo com distância de 215,32m e azimute plano 283º34'22" chega-se ao Marco 04;
IV - Marco 04: partindo do Marco 04, no limite com BR-304, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º22'08" sul e longitude 7º37'42" leste, Datum SAD-69 e pela ( continua ... )
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