Dec. Est. SE 27.120/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 27.120 de 25.05.2010
DOE-SE: 27.05.2010
Altera e acrescenta dispositivos do art. 49, altera o Anexo XXI e revoga os §§ 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 21 do art. 59, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando ainda o disposto nos Ajustes SINIEF nº 08, de 12 de novembro de 1997 e nº 03, de 06 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o § 8º do art. 47:
"§ 8º Além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art. 46 deste Regulamento, os créditos resultantes de operações de que decorra a entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente serão objeto de outro lançamento, conforme art. 49 deste Regulamento." (NR)
II - o "caput" do ( continua ... )
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