Port. Conj. Sec. Faz./DETRAN - MA 1/10 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Secretaria de Estado da Fazenda e Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito - MA - Sec. Faz./DETRAN - MA nº 1 de 27.05.2010
DOE-MA: 04.06.2010
(Aprova os procedimentos realizados pela SEFAZ e o pelo DETRAN referente a concessão de parcelamentos de débitos do IPVA).
Esta Portaria Conjunta foi revogada pelo artigo 4º da Portaria Conjunta nº 2 de 21.07.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar procedimentos realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN para concessão de parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de exercícios anteriores, conforme disposto na Lei nº 9.127 de 16 de março de 2010.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
I - Realizar o parcelamento do IPVA de débitos anteriores, ao exercício corrente.
II - Emitir a notificação de lançamento e o termo de parcelamento.
III - Realizar o cancelamento do parcelamento por atraso de duas parcelas.
IV - Encaminhar ao DETRAN arquivo eletrônico, com as informações do veículo, bem como dos exercícios objeto do parcelamento, em layout próprio, sempre que ocorrer:
a) o parcelamento, para atualização da situação de débito de aberto para parcelado;
b) o cancelamento do parcelamento, para atualização da situação de débito de parcelado para autuado;
c) a quitação dos débitos, para atualização da situação do débito de parcelado ou autuado para quitado;
d) a inscrição em dívida ativa estadual, para atualização da situação de débito de autuado para inscrito em dívida ativa.
§ 1º No caso de quitação dos débitos de IPVA, oriundos de parcelamento ou de autuação, não será mais enviado ao DETRAN os valores dos pagamentos por exercício, ficando os mesmos sob ( continua ... )
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