RAI SRRF03/Sec. Faz. - CE 3/10 - RAI - Roteiro de Atuação Integrada SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DA 3ª REGIÃO FISCAL E A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - SRRF03/Sec. Faz. - CE nº 3 de 25.05.2010
DOE-CE: 07.06.2010
Roteiro de Atuação Integrada da Fiscalização Aduaneira da Secretaria da Receita Federal e da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, doravante simplesmente SRRF03, por intermédio do Superintendente da Receita Federal do Brasil da 3ª RF, e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, doravante simplesmente SEFAZ, por intermédio do Secretário da Fazenda, Considerando o disposto no artigo 37, XXII, da Constituição Federal, o artigo 199 do Código Tributário Nacional, o Convênio de Cooperação Técnica datado de 04/11/1998, celebrado entre a União (RFB) e o Estado do Ceará (SEFAZ), e a Cláusula Terceira do Programa de Cooperação Técnico-Fiscal datado de 10/11/2006, celebrado entre a RFB (SRRF03) e a SEFAZ, Resolvem adotar, em aditamento ao Roteiro de Atuação Integrada da Fiscalização Aduaneira da Secretaria da Receita Federal e da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, este Roteiro de Atuação Integrada entre as Alfândegas situadas no Ceará e a SEFAZ, na forma a seguir disposta.
CAPÍTULO I
PROCEDIMENTOS DE RESPONSABILIDADE DA SEFAZCláusula Primeira - No que concerne às informações necessárias ao controle do comércio exterior, a SEFAZ deverá adotar, através da sua Coordenadoria Administrativa de Tecnologia da Informação (CAT), providências para permitir o acesso de servidores das Alfândegas situadas no Ceará, por estas previamente determinados, em nível de consulta, aos seguintes sistemas informatizados: Cometa/Sitran, DIEF, SID, RECEITA, CADASTRO, IPVA, CAF, CONAT, COPAF, DÍVIDA, e Extrator BO.
Parágrafo Único. a presente obrigação se estende aos demais sistemas ( continua ... )
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