Dec. Est. PE 35.099/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.099 de 07.06.2010
DOE-PE: 08.06.2010
Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 25/2010, publicado no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2010, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 76/94, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;
CONSIDERANDO o Despacho nº 350, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2010, que torna público que o Estado de Rondônia, por meio do Decreto nº 14.847, de 11 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de janeiro de 2010, denunciou o Convênio ICMS 76/94,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A sistemática de tributação prevista neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação:
(...)
II - Santa Catarina (Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 25/2005 e Convênios ICMS 146/2006, 41/2008 e 25/2010): (NR)
a) no período de 01 de novembro de 2005 a 31 de dezembro de 2006 e a partir de 01 de maio de 2010, relativamente a medicamentos, conforme item II do Anexo 1; (NR)
b) no período de 01 de novembro de 2005 a 31 de maio de 2008 e a partir de 01 de maio de 2010, relativamente aos demais produtos, conforme itens I e III a XVII do Anexo 1; ( continua ... )
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