AN DDT/Santo André - SP 1/10 - AN - Ato Normativo Diretor do Departamento de Tributos de Santo André - DDT/Santo André - SP nº 1 de 02.06.2010
DOM-Santo André: 08.06.2010
Dispõe sobre o encerramento de firma da Inscrição Municipal.O Diretor do Departamento de Tributos, no uso de suas atribuições legais e considerando:
Artigo 11 inciso II da Lei 3.999/72 com atualização dada pela Lei 5.003/75;
Artigo 16 da Lei 761/97
Decreto nº 14145/98
Resolve :
Art. 1º Nos casos de cancelamento de inscrição que possuam débitos, os mesmos serão possíveis de cobrança, sendo que os débitos deverão ser discutido administrativamente e judicialmente.
§ 1º. No âmbito administrativo poderão ser passíveis de cancelamento de débitos, desde que legalmente comprovada que a atividade exercida tenha sido interrompida anteriormente a data do pedido de encerramento em seguintes casos:
a) novo vinculo empregatício, apresentando cópia da carteira ou do contrato de trabalho;
b) encerramento por motivo de saúde, através de atestado médico do INSS;
c) outros, desde que legalmente fundamentados.
§ 2º. Poderão ser exigidos outros documentos para fundamentar o cancelamento dos débitos.
Art. 2º Excetuam-se do artigo anterior as seguintes atividades:
I - profissionais da área médica, tais como médico, fonoaudiólogo, farmacêutico, fisioterapeuta, enfermeiro, dentista, nutricionista, terapeuta, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem;
II - advogado;
III - contador
IV - engenheiro, arquiteto;
V - professor;
VI - representante comercial;
VII - vendedor;
VIII - promotor;
IX - consultor, assessor;
X - outras atividades que possam ser exercidas em diferentes turnos municípios.
Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santo André, 02 de junho de 2010
Célio Helder dos Santos
Diretor do Departamento de ( continua ... )
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