Dec. Mun. Presidente Prudente/SP 20.951/10 - Dec. - Decreto do Município de Presidente Prudente/SP nº 20.951 de 27.05.2010
DOM-Presidente Prudente: 29.05.2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades administrativas municipais nos dias que especifica e dá outras providências.Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de Presidente Prudente - SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2010, na África do Sul, e que alguns dos jogos da primeira fase serão realizados em dias e horário de expediente;
Considerando que a alteração da jornada de trabalho dos servidores municipais nestes dias não acarretarão prejuízo ao serviço público, uma vez que as atenções dos municípios estarão voltadas para o evento;
Considerando, ainda, que as horas não trabalhadas serão compensadas oportunamente, sem que se acarrete redução na jornada dos servidores,
DECRETA :
Art. 1º O expediente das unidades administrativas do município nos dias abaixo relacionados, em que a Seleção Brasileira de Futebol disputará a primeira fase da Copa do Mundo de 2010, se iniciará e encerrará da seguinte forma:
I - Dia 15 de Junho - Terça-Feira - encerramento às 14 horas.
II - Dia 25 de Junho - Sexta-Feira - início a partir das 14 horas.
Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas se dará oportunamente, conforme a necessidade da administração.
Art. 3º A prestação dos serviços essenciais não cessará em virtude dos jogos da Seleção Brasileira na Copa, cabendo ao secretário de cada pasta disciplinar sobre o horário de funcionamento desses serviços.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário .
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 27 de Maio de 2010.
Milton Carlos de Mello
Prefeito ( continua ... )
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