Lei Est. RO 2.303/10 - Lei do Estado de Rondônia nº 2.303 de 01.06.2010
DOE-RO: 02.06.2010
Altera dispositivo da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 2.118, de 13 de julho de 2009, que "Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Fazenda Pública Estadual - REFAZ-IV", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
IV - (...)
a) objeto de parcelamento em curso ou rescindido após 31 de dezembro de 2009;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de maio de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO ( continua ... )
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