Dec. Mun. Salvador/BA 20.850/10 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 20.850 de 31.05.2010
DOM-Salvador: 01.06.2010
Suspende o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na data que indica e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
DECRETA :
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartiçõe públicas municipais no dia 04 de junho de 2010, observada a compensação de horas, mediante o acréscimo de 01 (uma) hora na jornada de trabalho nos dias úteis subsequentes, de acordo com Portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§ 2º. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e em Ato expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, especialmente no que diz respeito à frequencia de pessoal.
Art. 2º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, os serviços essenciais uqe não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 31 de maio de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
REINALDO SABACK SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
EUVALDO JORGE MIRANDA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e ( continua ... )
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