Dec. Est. MT 2.601/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.601 de 02.06.2010
DOE-MT: 02.06.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 152, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa às respectivas fundamentações legal e convenial, exarada ao final do caput do artigo 425 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989; fica, também, inserida a anotação pertinente à correspondente fundamentação ao final do caput do § 2º do mesmo artigo 425, além de se acrescentarem os incisos IV e V ao referido parágrafo, como segue:
"Artigo 425. (...) (cf. art. 19-A c/c os §§ 2º e 6º do art. 20, c/c o inciso IX do art. 18, c/c inciso VI do § 2º do art. 2º, c/c o inciso III do § 10 e com o § 11 do art. 13, todos da Lei nº 7.098/98, alterados ou acrescentados pela Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 22 de outubro de 2009; ver, também, a cláusula décima do Convênio ICMS 126/98, observada a redação conferida pelo Convênio ICMS 152/2008)
(...)
§ 2º (...) (cf. § 2º da cláusula décima do Convênio ICMS 126/98, observada a redação conferida pelo Convênio ICMS 152/2008 - efeitos a partir de 1º de julho de 2009)
(...)
IV - que o tomador do serviço forneça declaração expressa confirmando o uso como meio de rede; (cf. inciso II do § 2º da cláusula décima do Convênio ICMS 126/98, observada a redação conferida pelo Convênio ICMS 152/2008 - efeitos a partir de 1º de julho de ( continua ... )
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