Dec. Est. MS 13.001/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 13.001 de 02.06.2010
DOE-MS: 07.06.2010
Institui o Subanexo XVI ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Subanexo XVI - Da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) e Do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (DANFE-NFP) - ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO
Ver alterações dadas a este Anexo pelo Decreto nº 13.007 de 16.06.2010.ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASSUBANEXO XVI
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRODUTOR RURAL (NFP-e) E DO DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRODUTOR RURAL (DANFE-NFP)CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINARArtigo 1º Este Subanexo dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) e o Documento Auxiliar da NFP-e (DANFE-NFP), estabelecendo os procedimentos relativos à sua utilização.
CAPÍTULO II
DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRODUTOR RURAL (NFP-e)Artigo 2º A Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFP-e) pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou à Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, em papel, nas operações internas, pelos contribuintes do ( continua ... )
|
||



