Dec. Est. AM 30.014/10 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 30.014 de 31.05.2010
DOE-AM: 31.05.2010
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
CONSIDERANDO a exclusão do Estado do Amazonas, a partir de 1º de abril de 2010, das disposições do Convênio ICMS 55, de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia, pelo Convênio ICMS 30, de 26 de março de 2010; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regulamento do ICMS ao entendimento firmado pelo Estado acerca da tributação sobre as prestações onerosas de serviços de comunicação, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso IV do art. 11:
"IV - a saída de produto ou bem destinado a conserto, reparo ou teste de qualidade, desde que retorne ao estabelecimento de origem aos seguintes prazos, contados da data da respectiva saída:";
II - a alínea "b" do inciso III do art. 91:
"b) o do estabelecimento da concessionária, da permissionária ou do terceiro intermediário que forneça ao usuário ficha, cartão ou assemelhados com que o serviço é ( continua ... )
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