Port. RFB 1.269/10 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.269 de 02.06.2010
D.O.U.: 04.06.2010
Disciplina a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relaciona as matérias de julgamento por Turma.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 5º da Portaria nº 1.916 de 13.10.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer a competência territorial e por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e relacionar as matérias de julgamento por Turma, conforme, respectivamente, os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Na hipótese de transferência de processos administrativos fiscais entre as DRJ, em virtude de alteração da circunscrição territorial, o disposto nesta Portaria não se aplica aos processos já distribuídos aos julgadores.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente a sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Portaria RFB nº 10.238, de 15 de maio de 2007, a Portaria RFB nº 11.133, de 11 de outubro de 2007, a Portaria RFB nº 283, de 21 de fevereiro de 2008, e a Portaria RFB nº 844, de 9 de junho de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ANEXO ( continua ... )
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