Lei Mun. Cachoeiro de Itapemirim/ES 6.058/07 - Lei do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES nº 6.058 de 28.12.2007
DOM-Cachoeiro de Itapemirim: 28.12.2007
Altera a Lei nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos da Lei 5.394, de 27 de dezembro de 2002, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 54. (...)
§ 1º. (...)
I - (...)
(...)
c) quaisquer outros dados informativos obtidos pela repartição competente;
II - (...)
(...)
d) os serviços públicos ou de utilidade pública, existentes na via ou logradouro;
e) índice de valorização do logradouro, quadra ou zona em que estiver situado o imóvel;
f) o preço do imóvel nas últimas transações de compra e venda realizada nas zonas respectivas segundo o mercado imobiliário local;
g) quaisquer outros dados informativos obtidos pela repartição competente."
(...)
"Artigo 58-A. O bem imóvel para efeito desse imposto será classificado como edificado e não edificado."
"Artigo 58-B. Considera-se edificado o bem imóvel no qual exista construção em condições de uso para habitação ou para o exercício de qualquer atividade, seja qual for sua denominação, forma ou destino, desde que não compreendido nas situações do artigo ( continua ... )
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