Dec. Mun. Ipatinga/MG 6.571/09 - Dec. - Decreto do Município de Ipatinga/MG nº 6.571 de 07.10.2009
DOM-Ipatinga: 07.10.2009
Estabelece o Calendário Fiscal para o exercício de 2010 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, incisos I e VI, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos artigos 98 e 99 da Lei Municipal nº 819, de 21 de dezembro de 1983, artigo 9º da Lei Municipal nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989 e art. 10 da Lei 2.257, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º A apuração do valor venal do imóvel, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2010, far-se-á com base na Planta de Valores Genéricos de Ipatinga, composta pela Planta de Valores de Terreno e pela Tabela de Valores de Construção.
Parágrafo único. A Planta de Valores de Terreno e a Tabela de Valores de Construção fixam, respectivamente, os valores médios do metro quadrado de terreno e do metro quadrado de construção.
Art. 2º O valor venal do imóvel, para os fins de lançamento e cobrança do IPTU, obedecerá o disposto nas Leis nºs 1.105, de 27 de dezembro de 1989 e 2.257, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Os critérios para o cálculo do IPTU são os estipulados pelas Leis Municipais nºs 1.105/89, 2.257/06 e 819/83 e pelo Decreto nº 1.846, de 10 de setembro de 1984.
Art. 4º O prazo para recebimento de reclamação contra o lançamento do IPTU, da Taxa de Limpeza Pública e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, feita por requerimento fundamentado, será de 20 dias, contados a partir da data do vencimento da primeira parcela.
Art. 5º O valor dos tributos será expresso na Guia de Lançamento em moeda-corrente (R$).
Art. 6º As datas para os pagamentos do Imposto Predial e Territorial - IPTU, da Taxa de Limpeza Pública e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública do exercício de 2010 são as ( continua ... )
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