Port. Sec. Trib. - RN 48/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 48 de 31.05.2010
DOE-RN: 02.06.2010Obs.: Ret. DOE de 06.11.2010
Disciplina a realização de sorteio de prêmios, dentro do módulo Show de Nota, da campanha "Cidadão Nota 10", instituída pela Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, regulamentada, no que se refere à realização de sorteio de prêmios, pelo Decreto nº 21.684, de 28 de maio de 2010, e, especialmente, o art. 28 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O vale-prêmio, instituído pela Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, que alterou a Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, que instituiu a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", dará direito ao seu portador a concorrer a sorteio de prêmios em dinheiro.
Parágrafo único. O sorteio referido no caput será efetuado mensalmente.
Art. 2º Poderão ser utilizados para troca por vale-prêmio, exclusivamente os originais das primeiras vias das notas e cupons fiscais emitidos por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte - CCE-RN, referentes às aquisições efetuadas por pessoa física e que atendam às especificações abaixo:
I - nota fiscal modelo 1 e 1-A;
II - cupom fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, devidamente autorizado;
III - nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, série D.
§ 1º Não serão aceitos, para fins da campanha "Cidadão Nota ( continua ... )
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