IN Sec. Faz. - GO 995/10 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 995 de 31.05.2010
DOE-GO: 07.06.2010
Altera a Instrução Normativa nº 971/09, que altera os prazos para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2010, devido pelos contribuintes que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 971/09-GSF, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela."
Art. 2º As datas de pagamento do imposto, previstas no Anexo Único da Instrução Normativa nº 971/09, de 23 de novembro de 2009, para o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, passam a ser as seguintes:



