IN SIT 83/10 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 83 de 28.05.2010
D.O.U.: 02.06.2010
Dispõe sobre procedimentos para a fiscalização e divulgação da execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 20 da Instrução Normativa nº 96 de 16.01.2012.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício da competência prevista no art. 14, inciso XIII, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,
Resolve:
Planejamento das ações Art. 1º As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE devem incluir no seu planejamento ações de fiscalização e divulgação da execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
§ 1º O planejamento deve contemplar empregadores inscritos e não inscritos no PAT, especialmente empresas de médio e grande porte.
§ 2º As atividades de fiscalização da execução do PAT devem ser incluídas nos projetos de verificação de regularidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
§ 3º As atividades de divulgação devem visar aos empregadores não inscritos no Programa.
Execução das ações Art. 2º Nas ações fiscais de investigação da regularidade de execução do PAT, deve o Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT verificar se:
I - há atendimento a todos os empregados da faixa salarial prioritária, correspondente a rendimentos de valor equivalente a até cinco salários mínimos, sempre que houver inclusão, no Programa, de trabalhador de rendimento mais elevado;
II - o benefício concedido aos empregados da faixa salarial prioritária tem valor igual ou superior ao concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado;
III - o valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não ultrapassa vinte por cento do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração;
IV - o empregador se abstém de utilizar o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores;
V - ( continua ... )
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