Port. DRF/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 30/10 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRF/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO nº 30 de 01.06.2010
D.O.U.: 02.06.2010
(Define competências da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário, delega atribuições ao respectivo Chefe e, em suas faltas, impedimentos ou afastamentos, ao seu substituto eventual, para a prática dos atos que menciona e dá outras providências).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009 e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Definir competências da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), delegar atribuições ao respectivo Chefe e, em suas faltas, impedimentos ou afastamentos, ao seu substituto eventual, para:
I - decidir sobre encaminhamento, arquivamento, e desarquivamento de processos e outros expedientes;
II - manter os sistemas de registro dos créditos tributários, promovendo a sua suspensão, reativação e modificação, bem assim a realocação e o bloqueio de pagamentos;
III - desenvolver as atividades relativas à cobrança de créditos tributários e de combate à inadimplência;
IV - expedir e publicar editais e atos declaratórios versando sobre matérias de sua competência original ou delegada;
V - bloquear/desbloquear e reter valores do FPM;
VI - receber ( continua ... )
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