Port. Sec. Faz. - DF 127/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 127 de 28.05.2010
DO-DF: 31.05.2010
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para reclamação previsto no art. 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, no caso que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 30 de junho de 2010 o prazo para que o adquirente participante do programa Nota Fiscal Legal protocolize a reclamação prevista no art. 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, relativamente a documentos fiscais emitidos no mês de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE ( continua ... )
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