Lei Mun. Petrolina/PE 1.790/05 - Lei do Município de Petrolina/PE nº 1.790 de 27.12.2005
DOM-Petrolina: 27.12.2005
(Altera os dispositivos da Lei nº 1.117/01, que instituiu o Código Tributário do Município de Petrolina e da Lei 1.615, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu a Documentação Fiscal do ISSQN, e dá outras providências).O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLINA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1117/01, de 28 de dezembro de 2001, passará a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 65 . (...)
Parágrafo único. O valor da primeira parcela deverá ser de até 30% do valor do débito, a critério da autoridade fiscal". (AC)
"Artigo 69 . (...)
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. " (NR)
"Artigo 111. (...)
§ 1º. O Poder Executivo, por intermédio da secretaria responsável pela área fazendária, poderá contratar mediante licitação, os serviços de instituições financeiras para realizar a cobrança bancária e de encaminhamento do débito fiscal e de empresa especializada para realizar cobrança e recebimento amigável ou extra judicial, de créditos tributários vencidos para com o município.
"Artigo 147. (...)
"I - (.)
m) por emissão de Notas Fiscais de Serviços fora da ordem cronológica, por documento. (AC)
(...)
IV - (...)
f) por extravio de Notas Fiscais de Serviços para cada jogo de 50 notas ou fração" (AC)
"Artigo 212 . (...)
I - Em primeira Instância, decide o órgão de instrução e julgamento da Secretaria responsável pela área fazendária ( continua ... )
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