IN Sec. Faz. - AL 21/10 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 21 de 25.05.2010
DOE-AL: 26.05.2010
Altera a Instrução Normativa SEF nº 46, de 14 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes do ICMS, nos termos do art. 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de alterar o prazo inicial de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que tratam os arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/06 e Protocolo ICMS 77/08), os contribuintes do ICMS listados:
(...)
II - no Anexo II, a partir de 1º de julho de 2010.
(...)" (NR)
Art. 2º Em toda coluna "Dt.Início" da tabela do Anexo II da Instrução Normativa nº 46, de 4 de dezembro de 2008, onde se lê "01/01/2010" leia-se "01/07/2010"
Art. 3º O contribuinte relacionado no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 46, de 4 de dezembro de 2008, que opte pela EFD a partir de 1º de janeiro de 2010, deverá comunicar sua intenção à Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DIPLAF até o dia 29 de outubro de ( continua ... )
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