Dec. Mun. Campo Grande/MS 11.218/10 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 11.218 de 26.05.2010
DOM-Campo Grande: 27.05.2010
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Contribuição de Melhoria/Asfalto, nos Bairros: Nova Lima, Oscar Salazar e José Tavares do Couto - CTC e dá outras providências.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 195, de 24.02.67 e nos arts. 243 e 244, da Lei nº 1.466, de 26.10.73 (Código Tributário Municipal), regulamentados pelo Decreto nº 9.674, de 10.07.2006 e de conformidade com o Edital nº 10/2010 (SEINTRHA/SEMADUR)
DECRETA :
Art. 1º A Contribuição de Melhoria/Asfalto de que trata este Decreto, compreende-se a Rua Rosa Maria Lopes Contos - entre a Rua Botafogo e Rua Jaime Cerveira; Rua Francisco Pereira Coutinho - entre a Rua Jaime Cerveira e a Rua Albertina Pimentel, Rua Botafogo - entre a Rua Rosa Maria Lopes Contos e a Avenida Gualter Barbosa; Rua Jaime Cerveira - entre a Rua Rosa Maria Lopes Contos e a Avenida Gualter Barbosa.
Art. 2º A emissão dos carnês da Contribuição de Melhoria/Asfalto, serão lançados e parceladas em Real.
Art. 3º A Contribuição de Melhoria/Asfalto, será lançada da seguinte forma:
I - à vista;
II - parcelado em até 30 (trinta) vezes;
III - parcelado em até 40 (quarenta) vezes.
Art. 4º Os parcelamentos da contribuição de Melhoria/Asfalto, descritos no artigo anterior deste Decreto, serão de conformidade com o seguinte critério:
I - para os lotes que possuam apenas uma frente para o logradouro = 30 (trinta) parcelas;
II - para os lotes de esquina, com duas frentes ou mais = 40 (quarenta) parcelas.
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