Dec. Mun. Petrolina/PE 41/10 - Dec. - Decreto do Município de Petrolina/PE nº 41 de 04.05.2010
DOM-Petrolina: 13.05.2010
(Modifica o Decreto nº 92, de 1º de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Instituição do Regime Especial de Escrituração Fiscal Eletrônica - REFE, e dá outras providências).O prefeito do Município de Petrolina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Petrolina; e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir prazo final para o enquadramento das pessoas jurídicas de direito privado do âmbito municipal no sistema de Nota Fiscal Eletrônica, instituído pelo Decreto nº 92, de 1º de Dezembro de 2009.
DECRETA :
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 9º do Decreto nº 092, de 1º de Dezembro de 2009, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Artigo 9º Todos os contribuintes prestadores de serviços, sujeitos à tributação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo movimento econômico (faturamento), deverão aderir ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica - NFSe, até a data improrrogável de 14 de Maio de 2010, mediante requerimento formulado diretamente no site do município de Petrolina, www.petrolina.pe.gov.br.
§ 1º. Sem prejuízo disposto no "caput" deste artigo, a Secretaria de Finanças poderá a seu critério, enquadrar os contribuintes no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe, por meio de termo de intimação.
§ 2º. Os contribuintes que não se enquadrarem até a data prevista no "caput" deste artigo, estarão sujeitos às penalidades previstas no CTM, bem como ficam proibidos de emitirem notas que não seja a NFSe - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito, em 04 de Maio de 2010.
Julio Emilio Lossio de ( continua ... )
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