Dec. Est. PE 35.053/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 35.053 de 25.05.2010
DOE-PE: 26.05.2010
Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 14.054, de 07 de maio de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 5º (...)
(...)
(...)
(...)
§ 18. A partir de 01 de maio de 2010, ao percentual indicado no inciso II do caput, podem ser acrescidos dez pontos percentuais, desde que a empresa beneficiária tenha projeto de investimentos, em valor de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e atenda às seguintes condições, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no § 3º: (ACR)
I - atinja receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), devendo, no primeiro ou no último ano de fruição do benefício, a referida receita bruta ser calculada proporcionalmente ao número de meses da utilização do mencionado benefício;
II - esteja instalada em município, integrante da Região Metropolitana do Recife - RMR, cujo produto interno bruto - PIB per capita seja inferior a R$ 13.000,00 (treze mil reais), no ano imediatamente anterior ao da habilitação.
§ 19. Na hipótese do não-atendimento das condições estabelecidas no § 18, a empresa beneficiária deverá calcular, ao final de cada exercício, o complemento do imposto calculado a menor, no período, em razão da utilização do benefício, sem acréscimos, sob o código de receita 097-3, até o último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte. ( continua ... )
|
||



