Lei Est. TO 2.354/10 - Lei do Estado de Tocantins nº 2.354 de 19.05.2010
DOE-TO: 21.05.2010
Altera a Lei 1.349, de 13 de dezembro de 2002, que incentiva a instalação de indústrias automotivas no Estado do Tocantins, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 1.349, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Incentiva a instalação de indústrias automotivas e de indústrias de fertilizantes no Estado do Tocantins, e adota outras providências."(NR)
Art. 2º A Lei 1.349/2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º É concedido à indústria de fertilizantes e à indústria automotiva instalada no Estado do Tocantins:
I - financiamento de 85% sobre o valor do Imposto Sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido ao Estado;
II - isenção de ICMS:
a) nas operações internas com:
1. matéria-prima, insumos, produtos industrializados, acabados ou semielaborados utilizados no processo de industrialização;
2. veículos, máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo fixo;
b) nas operações interestaduais para o diferencial de alíquota, nas aquisições de bens destinados a integrar o ativo fixo;
c) nas importações de:
1. matéria-prima, insumos, produtos industrializados, acabados ou semielaborados utilizados no processo de ( continua ... )
|
||



