Port. SAF - RJ 661/10 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 661 de 20.05.2010
DOE-RJ: 21.05.2010
Divulga o contribuinte descredenciado para utilização de nota fiscal eletrônica (NF-e).O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, com base no disposto no § 3º do art. 4º, ambos, da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3º do art. 5º, ambos da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte mencionado no Anexo Único desta Portaria fica descredenciado para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2010
HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização ANEXO ÚNICO
CNPJ Razão Social IE Nº da autorização Data do fim da autorização 08.380.084/0001-48 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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