LC Mun. Nova Iguaçu/RJ 23/07 - LC - Lei Complementar do Município de Nova Iguaçu/RJ nº 23 de 27.12.2007
DOM-Nova Iguaçu: 27.12.2007
Dá nova redação aos artigos 615 e 713 do Código Tributário do Município de Nova Iguaçu.A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 615 da Lei Complementar n2 3.411/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 615. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
§ 1º. (Revogado).
§ 2º. (Revogado)."
Art. 2º O artigo 713 da Lei Complementar n2 3.411/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 713. Compete ao Prefeito Municipal, por despacho fundamentado:
I - conceder remissão, total ou parcial, do crédito tributário e fiscal, desde que presentes todos os requisitos estabelecidos em lei.
II - cancelar administrativamente, de ofício, o crédito tributário e fiscal, quando:
a) estiver prescrito;
b) o sujeito passivo houver falecido, deixando unicamente bens que, por força de lei, não sejam suscetíveis de execução;
c) inscrito em dívida ativa, for de até 5 (cinco) U.F.Ms, tornando a cobrança ou execução antieconômica."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 27 de dezembro de 2007.
LINDBERG ( continua ... )
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