Dec. Est. MS 47-E/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 47-E de 19.05.2010
DOE-MS: 20.05.2010
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 4 de junho de 2010, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MAIO DE 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do ( continua ... )
|
||



