Circ. CEF 512/10 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 512 de 19.05.2010
D.O.U.: 20.05.2010
(Torna pública a nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria).1- A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/90, dá conhecimento da publicação da nova versão do Manual da Moradia Própria - MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria e encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.caixa.gov.br/download/fgts/moradia.
2 A nova versão do MMP passa a contemplar as disposições da Resolução 626/10 do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre a cobrança de tarifa, pelos Agentes Financeiros, na prestação de serviços relacionados à intermediação do uso da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel desvinculada de financiamento.
3 A inclusão dos itens 13 e 17.3, que estabelecem e consolidam as regras de cobrança de tarifa e dispensa de avaliação do imóvel nas operações de uso da conta vinculada do FGTS para aquisição de imóvel desvinculada de financiamento, estão entre as principais alterações do manual.
4 A versão do Manual de Moradia Própria ora divulgada passa a vigorar a partir de 21/05/2010.
5 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA ( continua ... )
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